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Inventário Nacional de Substâncias Químicas: o que a consulta de 2025 propôs

Atualizado: há 6 dias

Atualização editorial: este artigo analisa a consulta pública divulgada em 2025. A consulta não está mais aberta e a minuta não deve ser tratada como texto regulatório final.

A Lei nº 15.022/2024 estabeleceu o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e as bases para avaliação e controle de riscos das substâncias utilizadas, produzidas ou importadas no Brasil. Em 2025, o Governo Federal submeteu uma proposta de decreto regulamentador à consulta pública, detalhando como o cadastro, a priorização e a gestão de riscos poderiam funcionar.

O que a lei já determina

  • Fabricantes e importadores são os agentes responsáveis por prestar informações ao cadastro.

  • Devem ser cadastradas substâncias produzidas ou importadas em quantidade igual ou superior a uma tonelada por ano, considerada a média dos três anos anteriores, salvo critérios específicos definidos posteriormente.

  • Misturas não são cadastradas como uma única entidade; os ingredientes químicos sujeitos ao escopo devem ser avaliados individualmente.

  • A identificação, a faixa de quantidade, a classificação de perigo segundo o GHS e os usos recomendados estão entre as informações previstas.

Principais pontos discutidos na consulta de 2025

Estrutura do inventário

A proposta detalhava o cadastro nacional como base para identificar substâncias presentes no mercado brasileiro, organizar dados de volume, uso e perigo e selecionar prioridades para avaliação de risco.

Fabricantes estrangeiros e importadores

A Lei permite que o importador conceda acesso a campos específicos ao fabricante estrangeiro. A forma operacional dessa participação, a proteção de informações confidenciais e a responsabilidade de cada parte dependem da regulamentação e dos sistemas oficiais.

Priorização e gerenciamento de riscos

Perigos como toxicidade, persistência e bioacumulação, além de volume e potencial de exposição, foram apresentados como fatores relevantes para priorização. As medidas futuras poderão afetar fabricação, importação, uso, comunicação de perigos e disponibilidade de determinadas substâncias.

Prazos

A Lei prevê um período de três anos para inclusão das informações, contado da disponibilização do sistema. Portanto, o marco prático para as empresas será a entrada em operação do cadastro e a publicação das regras complementares aplicáveis.

O que isso significa para sua empresa?

  • Consolidar um inventário corporativo de substâncias por entidade legal, fornecedor, país de origem, quantidade e uso.

  • Identificar quem será responsável pelo cadastro em cada fluxo de importação.

  • Preparar dados de composição, CAS, classificação GHS, usos e faixas de quantidade.

  • Mapear informações comerciais confidenciais e acordos necessários com fornecedores estrangeiros.

  • Acompanhar a regulamentação final e não tomar decisões apenas com base na minuta de 2025.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui uma avaliação regulatória ou jurídica específica.

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