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Consulta Pública (Brasil) - Decreto que regulamenta a Lei nº 15.022/2024 sobre o Inventário Nacional de Substâncias Químicas

Chegou a hora de construir o futuro da regulação química no Brasil!



Foi publicada a nova consulta pública sobre o Decreto que regulamenta a Lei nº 15.022/2024, que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e define as bases para a avaliação e controle de risco das substâncias químicas produzidas, utilizadas ou importadas no território nacional.


Essa é uma oportunidade fundamental para todos que atuam nas cadeias produtivas da indústria química, alimentos, cosméticos, defensivos, plásticos, fragrâncias e tantos outros setores impactados por substâncias químicas.





🧩 A seguir, destaco 10 perguntas-chave e o que a minuta do decreto propõe até o momento:



O que muda para as empresas?


Empresas que produzam ou importem substâncias em quantidades ≥1 t/ano devem notificar no Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, informando dados técnicos e de uso.



Como será estruturado o Inventário?


Com base nas notificações obrigatórias, o Inventário compilará substâncias existentes no país, incluindo volume, classificação e uso, sendo a base para priorização e avaliação de risco.



Qual o papel do Representante Exclusivo (Only Representative)?


A lei prevê que o fabricante estrangeiro possa prestar informações diretamente por meio de acordo com o importador. A minuta do decreto não detalha essa função, mas espera-se alinhamento com boas práticas internacionais (como REACH).



Quais critérios de priorização serão adotados?


Perigos como toxicidade, persistência e bioacumulação serão considerados, além de volume e potencial de exposição.



Como será garantida a confidencialidade (CBI)?


A minuta ainda não traz detalhes sobre proteção de dados confidenciais — ponto crítico a ser tratado em contribuições técnicas.


Micro e pequenas empresas terão flexibilizações?


A minuta não diferencia obrigações, mas a Lei prevê tratamento diferenciado nos prazos e valores da taxa regulatória, conforme porte.



Os prazos são realistas?


Propõe-se 3 anos para envio de dados a partir da disponibilização do sistema — um ponto importante para calibração com a realidade industrial.



Haverá convergência internacional?


O texto legal permite acordos com países que tenham sistemas robustos, mas o decreto ainda não explicita mecanismos de harmonização (ex.: REACH, TSCA, K-REACH).



Há previsão de penalidades?


A lei impõe responsabilidade direta aos agentes da cadeia quanto ao cumprimento das medidas de gerenciamento de risco — espera-se detalhamento futuro sobre sanções administrativas.



Como participar da consulta pública?


Via Participa + Brasil. Participação técnica é essencial para construção de uma regulação equilibrada, eficaz e alinhada à realidade nacional.



📣 Contribuir agora garante previsibilidade, segurança jurídica e um ambiente regulatório funcional.


Vamos juntos construir um modelo que proteja a saúde e o meio ambiente, sem comprometer a inovação e a competitividade.

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