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Novo Marco Regulatório para Substâncias Químicas na América Latina

A regulamentação de substâncias químicas na América Latina está passando por uma transformação significativa, impulsionada pela adoção de novos marcos regulatórios que buscam aumentar a segurança, proteger o meio ambiente e alinhar-se a padrões internacionais. Brasil, Chile, Colômbia e Peru estão na vanguarda dessas mudanças, adotando medidas que reforçam a gestão de substâncias químicas.


Brasil: Avanços Legislativos

Em 13 de novembro de 2024, o Brasil lançou a nova Lei Nacional de Segurança Química, estabelecendo um marco regulatório histórico para a gestão de riscos de substâncias químicas no país.

A legislação, apoiada por associações como a Associação Brasileira da Indústria Química - Abiquim, cria um Inventário Nacional de Substâncias Químicas. A nova norma exige que todas as substâncias químicas produzidas ou importadas no Brasil sejam registradas em um banco de dados público, garantindo maior transparência e segurança em setores como plásticos, tintas, cosméticos, produtos saneantes e insumos hospitalares.

Principais Disposições:

  • Avaliação e Gestão de Riscos: Priorizando substâncias de maior preocupação, com medidas específicas de controle.

  • Registro Público de Substâncias: Inventário acessível ao público, estabelecendo critérios e prazos para registros.

  • Responsabilidade e Conformidade: Fabricantes e importadores devem garantir a conformidade, com penalidades claras para infrações.

A implementação da nova lei deve trazer avanços ambientais e econômicos, fortalecendo a posição do Brasil como o sexto maior mercado químico global.



Chile: Estrutura Regulatória Abrangente

O Chile avançou com o Decreto 57/2021, que regula a classificação, rotulagem e notificação de substâncias perigosas. Esse decreto está alinhado ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) e exige o registro de produtos químicos perigosos quando sua produção ou importação ultrapassa uma tonelada por ano.

Destaques da Regulação Chilena:

  • Adoção do GHS: Aplicável a produtos industriais e de consumo.

  • Registro Nacional Obrigatório: Para substâncias acima dos limites especificados.

  • Fichas de Segurança (FDS): Empresas devem fornecer FDS para garantir manuseio seguro.

O processo de registro começou em fevereiro de 2024, reforçando o compromisso do Chile com a modernização regulatória.


Link Decreto: https://bcn.cl/2nluj


Colômbia: Reformas Regulatórias

A Colômbia também implementou avanços significativos com o Decreto 1630/2021, inspirado no modelo REACH da União Europeia. Esse decreto exige o registro de substâncias industriais classificadas como perigosas em quantidades superiores a 100 kg por ano.

Principais Pontos da Regulação Colombiana:

  • Registro de Substâncias Perigosas: Requisitos detalhados para fabricantes e importadores.

  • Conformidade com o GHS: Critérios internacionais de classificação e rotulagem.

  • Sistema de Registro Online (RSQUI): O prazo final para registro de químicos industriais é 31 de maio de 2025.



Peru: Novo Marco Regulatório

O Peru introduziu o Decreto Legislativo Nº 1570, vigente desde maio de 2023. A nova regulação estabelece o Registro Nacional de Substâncias Químicas (RENASQ) e define procedimentos para avaliação de risco de substâncias prioritárias.

Principais Elementos da Regulação Peruana:

  • Criação do RENASQ: Inventário nacional para rastrear substâncias químicas.

  • Adoção do GHS: Padronização de informações sobre riscos e segurança.



Impactos Regionais e Empresariais

O avanço simultâneo desses marcos regulatórios sinaliza uma tendência crescente na América Latina para aprimorar a segurança química e a gestão ambiental. Além de se alinharem a padrões internacionais, esses países estão estabelecendo referências para outras nações da região.

Implicações para Empresas:

  • Desafios de Conformidade: Empresas precisarão se adaptar às novas exigências regulatórias.

  • Acesso ao Mercado: Fabricantes estrangeiros enfrentarão maior escrutínio e precisarão ajustar suas estratégias para operar na região.


Conclusão

A evolução das regulamentações sobre substâncias químicas na América Latina reflete um compromisso crescente com a proteção da saúde pública e do meio ambiente. Com Brasil, Chile, Colômbia e Peru adotando modelos inspirados no REACH e no GHS, empresas devem se preparar para novos desafios de conformidade e contribuir para uma gestão química mais segura e sustentável na região. Essa mudança regulatória não apenas fortalece a segurança, mas também posiciona a América Latina como um ator proativo na governança global de substâncias químicas.

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