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Materiais em Contato com Alimentos: O básico que preciso saber para cumprir com as regulamentações na América Latina


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Listas Positivas

Organismos Geneticamente Modificados (OGMs)

Alêrgenicos

Boas Práticas de Fabricação (BPF)

A regulamentação de materiais que entram em contato com alimentos na América Latina segue duas abordagens principais: o alinhamento com as resoluções do MERCOSUL e a implementação de requisitos nacionais específicos. Essa estrutura visa garantir que esses materiais sejam seguros, adequados para uso e não apresentem risco à saúde humana ou ao meio ambiente.


Mercosul: Harmonização e Segurança

Países membros do Mercosul adotam uma abordagem harmonizada por meio de resoluções emitidas pelo Grupo Mercado Comum (GMC). Essas resoluções incluem listas positivas de substâncias permitidas, critérios de fabricação e padrões de migração de substâncias. Exemplos notáveis incluem:

  • GMC Res. No. 03/92: Estabelece critérios gerais para materiais em contato com alimentos (MCAs), exigindo boas práticas de fabricação, pureza adequada e ausência de transferência de compostos tóxicos para os alimentos.

  • GMC Res. No. 39/19: Atualiza aditivos permitidos para plásticos em contato com alimentos, além de definir limites mais rigorosos para substâncias como BPA.

  • GMC Res. No. 40/15 e No. 41/15: Regulamentam materiais celulósicos, como papel e papelão, utilizados para embalar ou filtrar alimentos.


Os membros titulares do Mercosul são a Argentina, Brasil, Paraguay e Uruguay, e recentemente a Bolivia está em processo de adesão, enquanto a Venezuela continua suspensa de todos os direitos e obrigações inerentes à sua condição de Estado Parte.


MCAs são regidos pelas Resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC), onde inicialmente são desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho de Embalagens, que faz parte do Subgrupo (SGT-3). Após sua aprovação pelo GMC, órgão executivo do MERCOSUL, as Resoluções devem ser transpostas para a legislação nacional de cada estado membro nos termos do Protocolo de Ouro Preto e só terão efeito de lei uma vez adotadas por esses países.


Subgrupo de Trabalho Nº 3 (SGT Nº 3) do MERCOSUL é responsável por estabelecer parâmetros de harmonização para os Regulamentos Técnicos e os procedimentos de Avaliação da Conformidade no âmbito do Mercosul.

Todos os MCAs, inclusive utilidades domésticas, devem atender à norma geral de segurança do Mercosul, Res. GMC nº 03/92 (Critérios Gerais para embalagens e artigos que entram em contato com alimentos: terminologia, critérios gerais e classificação de materiais). A Res. nº 03/92 exige que todos os MCAs:

  • sejam fabricados sob boas práticas de fabricação (BPF);

  • sejam adequadamente puro;

  • não transferiram compostos nocivos ou tóxicos dos materiais para os alimentos; e

  • não causem alterações inaceitáveis ​​na composição, sabor ou odor dos alimentos.


Os limites gerais de migração também são especificados nesta resolução. Um regulamento separado, a Resolução GMC No. 32/99, especifica os métodos de teste que devem ser usados ​​para determinar os valores globais de migração.

Além do padrão geral de segurança, os MCAs são obrigados a cumprir as resoluções da sua categoria específica. Por exemplo, para MCA de plástico e papel, apenas as substâncias identificadas nas listas positivas relevantes podem ser utilizadas para produzirem matérias aptos a entrarem em contato com alimentos.


Processo de Petição para Inclusão de Novos Materiais

O processo de petição para inclusão de novas substâncias na lista positiva exige uma análise rigorosa de segurança, geralmente conduzida pela ANVISA (Brasil) ou CONAL (Argentina), antes de ser submetida ao grupo técnico do MERCOSUL.

Itens já aprovados em outras regulamentações relevantes sobre o tema, como as diretivas Européias ou FDA dos Estados Unidos, são incluídos com maior facilidade nas listas positivas. Caso contrário, a quantidade de informações a serem compartilhadas com as autoridades é muito maior e mais complexa.

Regulamentações Nacionais

Embora as resoluções do MERCOSUL sirvam como base, cada país membro pode impor requisitos adicionais. Por exemplo:

  • Brasil: Que antes exigia registro apenas para embalagens feitas de materiais reciclados, como o PET-PCR, agora com a nova RDC N 843 e Instrução Normativa (IN) 281/2024, exige apenas uma notificação de resina PET-PCR grau alimentício e artigo precursor ou embalagem final contendo PET-PCR.

  • Argentina: Requer o registro de embalagens primárias junto a autoridades sanitárias específicas, como INV e INAL.

  • Uruguai e Paraguai: Implementam seus próprios processos de registro para MCAs.


Outros países da região, como México, Chile e Colômbia, adotam regulamentos baseados em padrões internacionais, enquanto nações como Peru e Bolívia estão desenvolvendo abordagens mais restritivas, incluindo proibições de substâncias como o BPA.


Conclusão

A regulamentação de MCAs na América Latina reflete uma complexa interação entre padrões internacionais, resoluções regionais e legislações nacionais. Para empresas e consumidores, a harmonização dessas normas representa uma oportunidade de promover segurança alimentar, inovação e sustentabilidade em toda a região.


Além de todos os regulamentos sobre materiais, existem outros temas que afetam diretamente embalagens e materiais utilizados em contato com alimentos como a rotulagem sobre presença de organismos geneticamente modificados (OGMs), ou ainda, rotulagem dos principais alimentos que causam alergias alimentares e as Boas Práticas de Fabricação (BPF).


No que diz respeito a rotulagem de OGMs, o intuito é informar o consumidor sobre a presença de ingredientes geneticamente modificados nos alimentos, permitindo escolhas conscientes. Na rotulagem de alérgicos alimentares, por sua vez, é essencial para proteger indivíduos que sofrem com alergias alimentares, identificando claramente os alérgenos nos rótulos. Já as BPF estabelecem diretrizes para a produção segura e higiênica de alimentos, prevenindo contaminações e garantindo a qualidade dos produtos ao longo de toda a cadeia de produção. Essas práticas são fundamentais para atender regulamentações, mitigar riscos e promover a confiança dos consumidores.


Em breve mais publicações sobre o tema.

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