top of page

Panorama regulatório do Peru: nova gestão química, GHS, resíduos e importação

Atualização de julho de 2026: o Decreto Supremo nº 005-2026-MINAM foi publicado em abril de 2026, mas seu regulamento entrará em vigor seis meses após a publicação, durante outubro de 2026. A implantação das obrigações será gradual, com período de adequação projetado até 2031.

O Peru está passando por uma mudança estrutural na gestão de substâncias químicas. O novo marco combina classificação e comunicação de perigos, registro nacional, avaliação e controle de riscos, autorizações sanitárias e ambientais, transporte de materiais perigosos, gestão de resíduos e controles de importação específicos por produto.

1. Decreto Legislativo 1570 e novo regulamento químico

O Decreto Legislativo nº 1570 aprovou a Lei de Gestão Integral de Substâncias Químicas. Seu regulamento foi aprovado pelo Decreto Supremo nº 005-2026-MINAM e estabelece obrigações para fabricantes, importadores e usuários. Entre os mecanismos centrais estão o Sistema Globalmente Harmonizado, o Registro Nacional de Substâncias Químicas, avaliações de risco e medidas de controle ao longo do ciclo de vida.

2. GHS, rotulagem e fichas de dados de segurança

Com a entrada em vigor do novo regulamento, a classificação de perigos e a rotulagem das substâncias químicas passam a seguir critérios harmonizados. O fabricante é responsável pela classificação e pelo rótulo, enquanto o importador deve assegurar a conformidade para comercialização e uso no Peru. A empresa deve preparar composição, classificação, pictogramas, palavras de advertência, indicações de perigo, recomendações de prudência e fichas de dados de segurança coerentes.

3. RENASQ e rastreabilidade de substâncias

O Registro Nacional de Substâncias Químicas será um dos pilares do sistema. As empresas devem organizar desde já identidade química, número CAS quando aplicável, composição, usos, volumes, classificação de perigos, fornecedores e importadores. Como os detalhes operacionais e calendários de implantação serão graduais, o monitoramento regulatório será essencial até 2031.

4. DIGESA, SENASA e controles setoriais

Determinados produtos permanecem sujeitos a autorizações setoriais. A DIGESA mantém procedimentos para produtos químicos de uso industrial e profissional, desinfetantes, plaguicidas de uso doméstico e substâncias submetidas ao procedimento PIC. Produtos importados podem exigir composição completa, certificado de livre comercialização, folha de segurança e projeto de rótulo. Plaguicidas de uso agrícola estão sujeitos ao registro e controle do SENASA.

5. Transporte de materiais e resíduos perigosos

O Decreto Supremo nº 021-2008-MTC e suas modificações regulam o transporte terrestre de materiais e resíduos perigosos. A análise deve abranger classificação para transporte, documentação, embalagem, rotulagem, veículos, operadores, plano de contingência e responsabilidades de remetente, transportador e destinatário.

6. Resíduos sólidos e economia circular

O Decreto Legislativo nº 1278 e o Decreto Supremo nº 014-2017-MINAM estruturam a gestão integral de resíduos sólidos, priorizando prevenção, minimização, valorização e disposição final adequada. As obrigações variam conforme gerador, tipo de resíduo, periculosidade, setor e operador contratado. Empresas que manejam resíduos devem verificar registros e autorizações aplicáveis.

7. Importação e mercadorias restritas

No Peru, mercadorias restritas precisam de autorização de uma ou mais entidades competentes. A subpartida nacional deve ser avaliada junto com a categoria regulatória do produto. A VUCE concentra diversos pedidos de permissões, certificados e licenças, enquanto DIGESA, SENASA e outras autoridades emitem documentos de controle conforme a mercadoria.

Checklist de preparação para o mercado peruano

  1. Classificar produto, composição, uso, perigos e subpartida nacional.

  2. Identificar fabricante, importador, usuário e responsáveis locais.

  3. Preparar rótulos, FDS, dados de composição e informações para o RENASQ.

  4. Confirmar autorizações DIGESA, SENASA ou de outras autoridades setoriais.

  5. Validar requisitos de transporte, resíduos e operadores autorizados.

  6. Acompanhar cronogramas de entrada em vigor e adequação até 2031.

Precisa avaliar um produto, portfólio ou operação no Peru? A Working Heroes apoia estratégia regulatória, compliance químico, sustentabilidade e acesso a mercados.

Fontes oficiais

Este guia reflete o panorama consultado em julho de 2026 e não substitui uma avaliação regulatória ou jurídica específica.

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


+55 (11) 98828-2378

Des do Vale, 1055 - Pompéia, São Paulo - SP, 05010-040

​Política de Entrega, data estimada de entrega dos produtos, políticas de troca, devolução e reembolso combinadas diretamente com o cliente para cada projeto em específico

​© 2026 Working Heroes | Política de Privacidade

bottom of page