Panorama regulatório do Peru: nova gestão química, GHS, resíduos e importação
- Working Heroes

- há 7 dias
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Atualização de julho de 2026: o Decreto Supremo nº 005-2026-MINAM foi publicado em abril de 2026, mas seu regulamento entrará em vigor seis meses após a publicação, durante outubro de 2026. A implantação das obrigações será gradual, com período de adequação projetado até 2031.
O Peru está passando por uma mudança estrutural na gestão de substâncias químicas. O novo marco combina classificação e comunicação de perigos, registro nacional, avaliação e controle de riscos, autorizações sanitárias e ambientais, transporte de materiais perigosos, gestão de resíduos e controles de importação específicos por produto.
1. Decreto Legislativo 1570 e novo regulamento químico
O Decreto Legislativo nº 1570 aprovou a Lei de Gestão Integral de Substâncias Químicas. Seu regulamento foi aprovado pelo Decreto Supremo nº 005-2026-MINAM e estabelece obrigações para fabricantes, importadores e usuários. Entre os mecanismos centrais estão o Sistema Globalmente Harmonizado, o Registro Nacional de Substâncias Químicas, avaliações de risco e medidas de controle ao longo do ciclo de vida.
2. GHS, rotulagem e fichas de dados de segurança
Com a entrada em vigor do novo regulamento, a classificação de perigos e a rotulagem das substâncias químicas passam a seguir critérios harmonizados. O fabricante é responsável pela classificação e pelo rótulo, enquanto o importador deve assegurar a conformidade para comercialização e uso no Peru. A empresa deve preparar composição, classificação, pictogramas, palavras de advertência, indicações de perigo, recomendações de prudência e fichas de dados de segurança coerentes.
3. RENASQ e rastreabilidade de substâncias
O Registro Nacional de Substâncias Químicas será um dos pilares do sistema. As empresas devem organizar desde já identidade química, número CAS quando aplicável, composição, usos, volumes, classificação de perigos, fornecedores e importadores. Como os detalhes operacionais e calendários de implantação serão graduais, o monitoramento regulatório será essencial até 2031.
4. DIGESA, SENASA e controles setoriais
Determinados produtos permanecem sujeitos a autorizações setoriais. A DIGESA mantém procedimentos para produtos químicos de uso industrial e profissional, desinfetantes, plaguicidas de uso doméstico e substâncias submetidas ao procedimento PIC. Produtos importados podem exigir composição completa, certificado de livre comercialização, folha de segurança e projeto de rótulo. Plaguicidas de uso agrícola estão sujeitos ao registro e controle do SENASA.
5. Transporte de materiais e resíduos perigosos
O Decreto Supremo nº 021-2008-MTC e suas modificações regulam o transporte terrestre de materiais e resíduos perigosos. A análise deve abranger classificação para transporte, documentação, embalagem, rotulagem, veículos, operadores, plano de contingência e responsabilidades de remetente, transportador e destinatário.
6. Resíduos sólidos e economia circular
O Decreto Legislativo nº 1278 e o Decreto Supremo nº 014-2017-MINAM estruturam a gestão integral de resíduos sólidos, priorizando prevenção, minimização, valorização e disposição final adequada. As obrigações variam conforme gerador, tipo de resíduo, periculosidade, setor e operador contratado. Empresas que manejam resíduos devem verificar registros e autorizações aplicáveis.
7. Importação e mercadorias restritas
No Peru, mercadorias restritas precisam de autorização de uma ou mais entidades competentes. A subpartida nacional deve ser avaliada junto com a categoria regulatória do produto. A VUCE concentra diversos pedidos de permissões, certificados e licenças, enquanto DIGESA, SENASA e outras autoridades emitem documentos de controle conforme a mercadoria.
Checklist de preparação para o mercado peruano
Classificar produto, composição, uso, perigos e subpartida nacional.
Identificar fabricante, importador, usuário e responsáveis locais.
Preparar rótulos, FDS, dados de composição e informações para o RENASQ.
Confirmar autorizações DIGESA, SENASA ou de outras autoridades setoriais.
Validar requisitos de transporte, resíduos e operadores autorizados.
Acompanhar cronogramas de entrada em vigor e adequação até 2031.
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Fontes oficiais
Este guia reflete o panorama consultado em julho de 2026 e não substitui uma avaliação regulatória ou jurídica específica.



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