Panorama regulatório da Colômbia: INSQUI, GHS, embalagens e importação
- Working Heroes
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Atualização de julho de 2026: o INSQUI está operacional. Para os agentes abrangidos, a atualização das informações relativas a 2025 tem prazo máximo em 30 de setembro de 2026, conforme orientação oficial do Ministério do Meio Ambiente da Colômbia.
A Colômbia combina regras horizontais de classificação e comunicação de perigos com inventário químico, gestão de risco, registros ambientais, responsabilidade por embalagens e controles de importação específicos por produto. Uma estratégia de entrada no país deve integrar composição, volumes, uso, classificação tarifária e responsabilidades locais.
1. GHS e comunicação de perigos
O Decreto 1496/2018 adotou o Sistema Globalmente Harmonizado na Colômbia. Para os locais de trabalho, a Resolução 773/2021 detalha ações relacionadas à classificação, rotulagem, fichas de dados de segurança, treinamento e gestão da informação química. A empresa deve garantir coerência entre composição, classificação, rótulo, FDS e condições reais de uso.
2. INSQUI: Inventário Nacional de Substâncias Químicas de Uso Industrial
O Decreto 1630/2021 estruturou o inventário e a gestão integral de substâncias químicas de uso industrial classificadas como perigosas. Segundo a orientação oficial vigente em 2026, pessoas naturais ou jurídicas que fabriquem ou importem substâncias abrangidas, inclusive substâncias incorporadas em misturas, devem avaliar o reporte quando os volumes anuais superam 100 kg, observadas as exclusões e instruções do sistema.
Consolidar identidade química, número CAS quando aplicável, classificação SGA, usos e quantidades.
Avaliar substâncias presentes em misturas e responsabilidades do importador colombiano.
Atualizar os dados anualmente e manter os documentos de suporte utilizados no reporte.
3. Gestão de risco químico e próximos desenvolvimentos
O Decreto 1630 também prevê priorização, avaliação e programas de redução e manejo de risco. Em junho e julho de 2026, o Ministério submeteu à consulta uma proposta de critérios para identificar substâncias prioritárias. Como a proposta ainda não era regra final no encerramento da consulta, empresas devem acompanhar a publicação definitiva antes de assumir novos requisitos obrigatórios.
4. Embalagens, plásticos de uso único e responsabilidade do produtor
A gestão de resíduos de envases y empaques foi estruturada pela Resolução 1407/2018 e modificada de forma relevante pela Resolução 803/2024, em conexão com a Lei 2232/2022. Produtores de embalagens e determinados produtos plásticos de uso único devem avaliar planos de gestão, linha de base de materiais colocados no mercado, metas de coleta e aproveitamento, conteúdo reciclado, certificações e informes de avanço.
5. Registros ambientais, emissões e resíduos perigosos
A Resolução 839/2023 atualizou o Registro Único Ambiental e incorporou o Registro de Emissões e Transferência de Contaminantes. A obrigação e os módulos aplicáveis dependem do setor, da instalação, das licenças e permissões ambientais e dos resíduos ou emissões gerados. O mapeamento deve ser realizado por estabelecimento, não apenas de forma corporativa.
6. Produtos regulados e importação
A VUCE concentra registros, licenças e vistos bons de importação. Produtos sob competência do INVIMA, ICA, Superintendência de Indústria e Comércio ou outras autoridades podem exigir registro sanitário, notificação, licença, certificado, autorização ou avaliação de conformidade antes da chegada ou nacionalização. A subposição tarifária deve ser revisada junto com a classificação regulatória do produto.
Checklist de entrada e permanência no mercado colombiano
Definir produto, composição, uso, usuários, alegações e subposição tarifária.
Identificar fabricante, importador, titular do registro e responsáveis locais.
Avaliar GHS, FDS, rótulo, volumes e reporte ao INSQUI.
Mapear registros ambientais, resíduos, emissões e obrigações de embalagens.
Confirmar licenças, registros e vistos bons na VUCE antes do embarque.
Manter inteligência regulatória para consultas, listas prioritárias e mudanças setoriais.
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Fontes oficiais
Este guia reflete o panorama consultado em julho de 2026 e não substitui uma avaliação regulatória ou jurídica específica.

