Mercado de carbono no Brasil: como funciona o SBCE e o que muda para as empresas
Atualizado: 29 de jul.
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) foi instituído pela Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024. O marco criou o mercado regulado de carbono do Brasil e definiu uma implementação gradual, com regras de monitoramento, relato, verificação e futura conciliação de obrigações para instalações e fontes reguladas.
O que é o SBCE?
O SBCE é um sistema de limitação e comércio de emissões. Em sua fase operacional, o poder público definirá limites, atividades reguladas, metodologias de mensuração e a alocação de Cotas Brasileiras de Emissões. Operadores poderão precisar entregar ativos em quantidade compatível com suas emissões líquidas.
Quais empresas podem ser afetadas?
Acima de 10.000 tCO2e por ano: plano de monitoramento, relato de emissões e outras obrigações definidas pelo órgão gestor.
Acima de 25.000 tCO2e por ano: além do monitoramento e relato, conciliação periódica de obrigações.
Os limites podem ser ajustados pelo órgão gestor e as obrigações dependerão da existência de metodologias consolidadas para cada atividade. Por isso, as empresas devem acompanhar a regulamentação setorial e não apenas os números previstos na lei.
Como será a implementação?
Regulamentação da lei e estruturação da governança.
Operacionalização dos instrumentos de relato de emissões.
Período inicial com monitoramento e apresentação de relatos, sem conciliação plena.
Primeiro Plano Nacional de Alocação e início do mercado de ativos.
Implementação plena após o primeiro período de compromisso.
E a agropecuária?
A produção primária agropecuária e os bens, benfeitorias e infraestruturas diretamente associados dentro de imóveis rurais não são considerados atividades reguladas pelo SBCE. Emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias também não são consideradas para imposição das obrigações do sistema.
Essa exclusão não elimina outras pressões climáticas ou comerciais sobre cadeias agropecuárias, como inventários corporativos, exigências de clientes, financiamento sustentável, rastreabilidade e mercados voluntários de carbono.
O que isso significa para sua empresa?
Calcular emissões por instalação e fonte, e não apenas o inventário corporativo consolidado.
Verificar se existem metodologias de mensuração aplicáveis às atividades da empresa.
Preparar governança, dados, controles internos e evidências para monitoramento, relato e verificação.
Acompanhar o Plano Nacional de Alocação, as atividades reguladas e as regras para uso de CBEs e CRVEs.
Integrar a estratégia de carbono às decisões de investimento, energia, inovação e cadeia de suprimentos.
Fontes oficiais
Este conteúdo é informativo e não substitui uma avaliação regulatória, climática ou jurídica específica.






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